COMPRAS PÚBLICAS SUSTENTÁVEIS: UM ESTUDO DA PERCEPÇÃO DOS PARTICIPANTES DO PROGRAMA BOM NEGÓCIO PARANÁ

Esta pesquisa teve como objetivo identificar qual a percepção dos participantes do programa Bom Negócio Paraná, quanto às compras públicas sustentáveis. Estas ganharam ascensão, a partir da alteração da Legislação nº 8.666/93 que rege as contratações públicas, alterada pela Lei nº 12.349/10 com o pr...

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Veröffentlicht in:Ciências sociais em perspectiva 2018-07, Vol.17 (33)
Hauptverfasser: EUFLAUSINO, MARIANA aparecida, Mello, Gilmar Ribeiro de
Format: Artikel
Sprache:eng
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Mello, Gilmar Ribeiro de
description Esta pesquisa teve como objetivo identificar qual a percepção dos participantes do programa Bom Negócio Paraná, quanto às compras públicas sustentáveis. Estas ganharam ascensão, a partir da alteração da Legislação nº 8.666/93 que rege as contratações públicas, alterada pela Lei nº 12.349/10 com o propósito de uma terceira finalidade legal, as licitações públicas, a promoção do desenvolvimento nacional sustentável. Buscou-se assim, discutir o tema a fim de ampliar o conhecimento sobre o assunto, e observar a percepção de um possível mercado de fornecedores. Tendo em vista que a maioria dos fornecedores destas compras crescentemente vem sendo retratadas por micro e pequenas empresas. Percebe-se assim que a aplicação da iniciativa das compras sustentáveis favorece também outras políticas governamentais voltadas ao apoio das micro e pequenas empresas, tendo em vista a importância destas para a econômica brasileira. Portanto, para que o desenvolvimento ocorra torna-se necessário que aspectos sociais, ambientais e econômicos sejam analisados em conjunto por uma visão sistêmica. Para o propósito de uma busca continua pelo desenvolvimento e não de crescimento do país. Estudos realizados sobre a temática veem expondo que o conhecimento e a informação o sobre o tema ainda é escasso e pouco conhecido, mesmo em meio aos servidores públicos que relacionam-se diretamente ao processo de compras. Havendo ainda uma percepção incoerente quanto à legalidade da aplicação de critérios ambientais nos editais de aquisições, o qual nesta percepção equivocada feriria o princípio da isonomia. Percebeu-se, portanto a necessidade de explorar a temática a fim de administrar tais paradigmas, demostrando haver constitucionalmente total amparo legal as compras sustentáveis. Trata-se de um trabalho quantitativo do tipo empírico analítica. Em seu procedimento estatístico os dados foram analisados por meio de estatística descritiva e análise de clusters. A análise resultou em cinco clusters, destes optou-se, por analisar com maior zelo dois, os quais poderiam melhor responder ao problema de pesquisa. O estudo revelou, que mesmo entre os pesquisados que demostraram maior ciência sobre a temática, estes não estariam aptos a suprir uma demanda como fornecedores de compras públicas sustentáveis. Isto devido ao fato que reconhecerem não possuir bens e serviços que atendam a critérios sustentáveis. Porém ressalta-se que os questionados evidênciam flexibilidade para possíveis adequação. Eis a impo
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Estas ganharam ascensão, a partir da alteração da Legislação nº 8.666/93 que rege as contratações públicas, alterada pela Lei nº 12.349/10 com o propósito de uma terceira finalidade legal, as licitações públicas, a promoção do desenvolvimento nacional sustentável. Buscou-se assim, discutir o tema a fim de ampliar o conhecimento sobre o assunto, e observar a percepção de um possível mercado de fornecedores. Tendo em vista que a maioria dos fornecedores destas compras crescentemente vem sendo retratadas por micro e pequenas empresas. Percebe-se assim que a aplicação da iniciativa das compras sustentáveis favorece também outras políticas governamentais voltadas ao apoio das micro e pequenas empresas, tendo em vista a importância destas para a econômica brasileira. Portanto, para que o desenvolvimento ocorra torna-se necessário que aspectos sociais, ambientais e econômicos sejam analisados em conjunto por uma visão sistêmica. Para o propósito de uma busca continua pelo desenvolvimento e não de crescimento do país. Estudos realizados sobre a temática veem expondo que o conhecimento e a informação o sobre o tema ainda é escasso e pouco conhecido, mesmo em meio aos servidores públicos que relacionam-se diretamente ao processo de compras. Havendo ainda uma percepção incoerente quanto à legalidade da aplicação de critérios ambientais nos editais de aquisições, o qual nesta percepção equivocada feriria o princípio da isonomia. Percebeu-se, portanto a necessidade de explorar a temática a fim de administrar tais paradigmas, demostrando haver constitucionalmente total amparo legal as compras sustentáveis. Trata-se de um trabalho quantitativo do tipo empírico analítica. Em seu procedimento estatístico os dados foram analisados por meio de estatística descritiva e análise de clusters. A análise resultou em cinco clusters, destes optou-se, por analisar com maior zelo dois, os quais poderiam melhor responder ao problema de pesquisa. O estudo revelou, que mesmo entre os pesquisados que demostraram maior ciência sobre a temática, estes não estariam aptos a suprir uma demanda como fornecedores de compras públicas sustentáveis. Isto devido ao fato que reconhecerem não possuir bens e serviços que atendam a critérios sustentáveis. Porém ressalta-se que os questionados evidênciam flexibilidade para possíveis adequação. Eis a importância da aplicação dos critérios por parte dos servidores, a fim de exercer a influência do governo no mercado, pelo seu poder de compras. Possibilitando a disseminação de princípios sustentáveis ao mercado, que verá possibilitades de ganhos aos adequarem-se a esta nova visão sustentável da gestão pública.</description><identifier>ISSN: 1981-4747</identifier><identifier>EISSN: 1981-4747</identifier><identifier>DOI: 10.48075/revistacsp.v17i33.15047</identifier><language>eng</language><ispartof>Ciências sociais em perspectiva, 2018-07, Vol.17 (33)</ispartof><lds50>peer_reviewed</lds50><woscitedreferencessubscribed>false</woscitedreferencessubscribed></display><links><openurl>$$Topenurl_article</openurl><openurlfulltext>$$Topenurlfull_article</openurlfulltext><thumbnail>$$Tsyndetics_thumb_exl</thumbnail><link.rule.ids>314,780,784,27924,27925</link.rule.ids></links><search><creatorcontrib>EUFLAUSINO, MARIANA aparecida</creatorcontrib><creatorcontrib>Mello, Gilmar Ribeiro de</creatorcontrib><title>COMPRAS PÚBLICAS SUSTENTÁVEIS: UM ESTUDO DA PERCEPÇÃO DOS PARTICIPANTES DO PROGRAMA BOM NEGÓCIO PARANÁ</title><title>Ciências sociais em perspectiva</title><description>Esta pesquisa teve como objetivo identificar qual a percepção dos participantes do programa Bom Negócio Paraná, quanto às compras públicas sustentáveis. Estas ganharam ascensão, a partir da alteração da Legislação nº 8.666/93 que rege as contratações públicas, alterada pela Lei nº 12.349/10 com o propósito de uma terceira finalidade legal, as licitações públicas, a promoção do desenvolvimento nacional sustentável. Buscou-se assim, discutir o tema a fim de ampliar o conhecimento sobre o assunto, e observar a percepção de um possível mercado de fornecedores. Tendo em vista que a maioria dos fornecedores destas compras crescentemente vem sendo retratadas por micro e pequenas empresas. Percebe-se assim que a aplicação da iniciativa das compras sustentáveis favorece também outras políticas governamentais voltadas ao apoio das micro e pequenas empresas, tendo em vista a importância destas para a econômica brasileira. Portanto, para que o desenvolvimento ocorra torna-se necessário que aspectos sociais, ambientais e econômicos sejam analisados em conjunto por uma visão sistêmica. Para o propósito de uma busca continua pelo desenvolvimento e não de crescimento do país. Estudos realizados sobre a temática veem expondo que o conhecimento e a informação o sobre o tema ainda é escasso e pouco conhecido, mesmo em meio aos servidores públicos que relacionam-se diretamente ao processo de compras. Havendo ainda uma percepção incoerente quanto à legalidade da aplicação de critérios ambientais nos editais de aquisições, o qual nesta percepção equivocada feriria o princípio da isonomia. Percebeu-se, portanto a necessidade de explorar a temática a fim de administrar tais paradigmas, demostrando haver constitucionalmente total amparo legal as compras sustentáveis. Trata-se de um trabalho quantitativo do tipo empírico analítica. Em seu procedimento estatístico os dados foram analisados por meio de estatística descritiva e análise de clusters. A análise resultou em cinco clusters, destes optou-se, por analisar com maior zelo dois, os quais poderiam melhor responder ao problema de pesquisa. O estudo revelou, que mesmo entre os pesquisados que demostraram maior ciência sobre a temática, estes não estariam aptos a suprir uma demanda como fornecedores de compras públicas sustentáveis. Isto devido ao fato que reconhecerem não possuir bens e serviços que atendam a critérios sustentáveis. Porém ressalta-se que os questionados evidênciam flexibilidade para possíveis adequação. Eis a importância da aplicação dos critérios por parte dos servidores, a fim de exercer a influência do governo no mercado, pelo seu poder de compras. 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Estas ganharam ascensão, a partir da alteração da Legislação nº 8.666/93 que rege as contratações públicas, alterada pela Lei nº 12.349/10 com o propósito de uma terceira finalidade legal, as licitações públicas, a promoção do desenvolvimento nacional sustentável. Buscou-se assim, discutir o tema a fim de ampliar o conhecimento sobre o assunto, e observar a percepção de um possível mercado de fornecedores. Tendo em vista que a maioria dos fornecedores destas compras crescentemente vem sendo retratadas por micro e pequenas empresas. Percebe-se assim que a aplicação da iniciativa das compras sustentáveis favorece também outras políticas governamentais voltadas ao apoio das micro e pequenas empresas, tendo em vista a importância destas para a econômica brasileira. Portanto, para que o desenvolvimento ocorra torna-se necessário que aspectos sociais, ambientais e econômicos sejam analisados em conjunto por uma visão sistêmica. Para o propósito de uma busca continua pelo desenvolvimento e não de crescimento do país. Estudos realizados sobre a temática veem expondo que o conhecimento e a informação o sobre o tema ainda é escasso e pouco conhecido, mesmo em meio aos servidores públicos que relacionam-se diretamente ao processo de compras. Havendo ainda uma percepção incoerente quanto à legalidade da aplicação de critérios ambientais nos editais de aquisições, o qual nesta percepção equivocada feriria o princípio da isonomia. Percebeu-se, portanto a necessidade de explorar a temática a fim de administrar tais paradigmas, demostrando haver constitucionalmente total amparo legal as compras sustentáveis. Trata-se de um trabalho quantitativo do tipo empírico analítica. Em seu procedimento estatístico os dados foram analisados por meio de estatística descritiva e análise de clusters. A análise resultou em cinco clusters, destes optou-se, por analisar com maior zelo dois, os quais poderiam melhor responder ao problema de pesquisa. O estudo revelou, que mesmo entre os pesquisados que demostraram maior ciência sobre a temática, estes não estariam aptos a suprir uma demanda como fornecedores de compras públicas sustentáveis. Isto devido ao fato que reconhecerem não possuir bens e serviços que atendam a critérios sustentáveis. Porém ressalta-se que os questionados evidênciam flexibilidade para possíveis adequação. Eis a importância da aplicação dos critérios por parte dos servidores, a fim de exercer a influência do governo no mercado, pelo seu poder de compras. Possibilitando a disseminação de princípios sustentáveis ao mercado, que verá possibilitades de ganhos aos adequarem-se a esta nova visão sustentável da gestão pública.</abstract><doi>10.48075/revistacsp.v17i33.15047</doi></addata></record>
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