O limite do humor no Brasil à luz dos princípios da liberdade de expressão e da dignidade da pessoa humana / The limit of humor in Brazil in the light of the principles of freedom of expression and the dignity of the human person

A presente pesquisa aborda o tema “O Limite do Humor no Brasil à Luz dos Princípios da Liberdade de Expressão e da Dignidade da Pessoa Humana”, que possui grande relevância no cenário atual, ao qual os movimentos humorísticos e o movimento politicamente correto se encontram em alta e, por vezes, ent...

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Bibliographische Detailangaben
Veröffentlicht in:Brazilian Journal of Development 2022-05, Vol.8 (5), p.39907-39941
Hauptverfasser: Fonseca, Luma Vilela Ramos, Bazzoni, Jean
Format: Artikel
Sprache:eng
Online-Zugang:Volltext
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Beschreibung
Zusammenfassung:A presente pesquisa aborda o tema “O Limite do Humor no Brasil à Luz dos Princípios da Liberdade de Expressão e da Dignidade da Pessoa Humana”, que possui grande relevância no cenário atual, ao qual os movimentos humorísticos e o movimento politicamente correto se encontram em alta e, por vezes, entram em rota de colisão, evidenciando a discussão sobre o limite do humor que circunda os princípios da liberdade de expressão e da dignidade da pessoa humana. Portanto, diante desse cenário, a pesquisa tem como objetivo principal analisar a colisão entre os princípios supracitados, a fim de soluciona-la e, como objetivos específicos, analisar o movimento politicamente correto e sua influência no humor, analisar casos envolvendo os princípios da liberdade de expressão e da dignidade da pessoa humana no cenário humorístico e analisar como a liberdade de expressão foi abordada no período ditatorial brasileiro. Sendo assim, por meio da pesquisa bibliográfica e documental realizada, chegou-se à conclusão de que quando os princípios da liberdade de expressão e da dignidade da pessoa humana colidem em temas envolvendo o humor, deve-se aplicar a teoria de sopesamento de Robert Alexy, realizando uma análise de adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito e, logo após, aplicar a formula da lei de colisão, qual seja, “(P1 P P2) C à R”, a fim de determinar se o humor praticado ultrapassou o limite da dignidade pessoa humana.
ISSN:2525-8761
2525-8761
DOI:10.34117/bjdv8n5-468