O PACOTE ANTICRIME NO TOCANTE ÀS FACÇÕES CRIMINOSAS, À LUZ DA TEORIA DO DIREITO PENAL DO INIMIGO, PONDERADA COM O GARANTISMO PENAL
Inegável o avanço da atuação das facções criminosas no Brasil, o que gera hoje o maior fenômeno/problema a ser enfrentado pelas políticas de segurança pública, diante da estruturação organizada que dissemina o tráfico de drogas e crimes correlatos por todos os rincões do país. Essa criminalidade ext...
Gespeichert in:
Veröffentlicht in: | Vertentes do Direito 2020-06, p.301-321 |
---|---|
Hauptverfasser: | , |
Format: | Artikel |
Sprache: | eng |
Online-Zugang: | Volltext |
Tags: |
Tag hinzufügen
Keine Tags, Fügen Sie den ersten Tag hinzu!
|
Zusammenfassung: | Inegável o avanço da atuação das facções criminosas no Brasil, o que gera hoje o maior fenômeno/problema a ser enfrentado pelas políticas de segurança pública, diante da estruturação organizada que dissemina o tráfico de drogas e crimes correlatos por todos os rincões do país. Essa criminalidade extrema leva a pensar que estaríamos diante do inimigo conceituado pela Teoria do Direito Penal do Inimigo, idealizado por Günther Jakobs, como sendo o sujeito ao qual não devem ser conferidos direitos fundamentais, por demonstrar o faccionado que está avesso à ressocialização, que seria um dos objetivos da pena, já que estaria somente voltado em incrementar cada vez mais a atuação criminosa organizada. Porém, em um estado democrático de direito, tal restrição de direitos seria inconcebível, conforme preleciona Ferrajoli (2014), mesmo em relação a um desviante extremo, sendo necessária a ponderação de conflitos diante do caso concreto, de modo a não afastar tais direitos. Como política pública de tentativa de controle das ditas organizações criminosas instaladas em presídios e que controlam o crime externamente, parte do pacote anticrime foi direcionada a elas, contendo dispositivos de maior coercibilidade frente a seu avanço. Nesse passo discute-se cada alteração para se verificar ofensa a direitos fundamentais ou se representariam medidas necessárias para garantia da ordem pública, sem afrontar a dignidade do ser humano, principalmente. |
---|---|
ISSN: | 2359-0106 2359-0106 |
DOI: | 10.20873/23590106.2020v7n1p301 |