O Manejo Meticuloso do Jurídico no Processo Penal de Execução: As Entrelinhas dos Mandados de Busca e Apreensão Coletivos no Rio de Janeiro

No ano de 2017, após a morte de um policial em uma operação policial para apreensão de drogas na Comunidade do Jacaré, no Rio de Janeiro, seguiu-se uma intensa reação das forças policiais por onze dias, resultando em diversas mortes e a eliminação de direitos fundamentais dos moradores. A violência...

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Veröffentlicht in:Direito público (Porto Alegre) 2021-10, Vol.18 (99)
Hauptverfasser: Santoro, Antonio Eduardo Ramires, Duarte, Daniel Nascimento
Format: Artikel
Sprache:eng
Online-Zugang:Volltext
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Beschreibung
Zusammenfassung:No ano de 2017, após a morte de um policial em uma operação policial para apreensão de drogas na Comunidade do Jacaré, no Rio de Janeiro, seguiu-se uma intensa reação das forças policiais por onze dias, resultando em diversas mortes e a eliminação de direitos fundamentais dos moradores. A violência policial foi legitimada por decisões judiciais, especialmente que fizeram expedir mandado de busca e apreensão coletivo. Diante dessa realidade, o problema que move o trabalho é: existe, na prática, um processo penal de exceção no seio do Estado Democrático de Direito brasileiro que se volta especialmente contra a população periférica, pobre e preta, que deu ensejo e justificou a determinação de expedição de um mandado de busca e apreensão coletivo? Quais seriam as características desse processo penal excepcional? Trabalhou-se a hipótese de que esse processo penal de exceção existe, tendo como uma das suas principais características o manejo meticuloso do jurídico e da estrutura institucional da máquina judiciária com vistas a flexibilizar garantias de um rol específico de inimigos politicamente delimitados - rol que desponta naturalmente para o terreno periférico onde habita a pobreza. Metodologicamente, a pesquisa se desenvolveu com análise empírica documental dos autos processuais e bibliográfica no âmbito da filosofia política, política criminal e do processo penal, que confirmou a hipótese inicial.
ISSN:1806-8200
2236-1766
DOI:10.11117/rdp.v18i99.5675